ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DA ENCOSTA
SUPERIOR DO NORDESTE (AEANE)
CNPJ 90.481.334/0001-17
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FORO JURÍDICO
Art. 1º A Associação dos Engenheiros Agrônomos da Encosta Superior do Nordeste é uma sociedade civil de direito privado, com duração indeterminada, sem fins lucrativos, apartidária, cuja data de fundação foi em 28/02/1984, podendo ser designada abreviadamente como AEANE, sendo por delegação a entidade representativa da classe agronômica dos integrantes residentes nas cidades de Alto Feliz, Antônio Prado, Canela, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Linha Nova, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, São Francisco de Paula, São Marcos e Vale Real, que compreendem a área de jurisdição desta Associação.
§ 1° Sua sede e foro jurídico é na Rua do Guia Lopes, 680, sobreloja, junto ao CREA/RS, na cidade de Caxias do Sul/RS.
§ 2° A critério da Assembléia Geral poderão ser incluídos outros municípios além dos retromencionados.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
Art. 2º A AEANE tem por objetivos:
I - defender e coordenar os interesses profissionais e sociais dos Engenheiros Agrônomos que atuam na área de jurisdição desta Associação;
II - promover a valorização profissional, através do pleno exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo;
III - empenhar-se pela fiel execução das leis específicas em vigor e pelo aprimoramento das mesmas;
IV - propugnar pela elevação do nível cultural e técnico dos Engenheiros Agrônomos e pela participação ampla e decisiva da classe Agronômica no processo de desenvolvimento sócio-econômico da Região, do Estado, bem como do País;
V - propor aos poderes públicos, estudos e soluções de problemas de âmbito regional, estadual e/ou nacional, de natureza agronômica, bem como de ordem sócio-econômica com eles relacionados, e
VI - defender os direitos e interesses de seus associados, por solicitação dos mesmos, ou por iniciativa própria, nas instâncias que se fizerem necessárias.
Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, a AEANE se propõe a:
I - dar publicidade a temas que visem a expansão dos conhecimentos agronômicos ou a que a eles se relacionem;
II - promover a realização de congressos, conferências, seminários, palestras, cursos e reuniões, de natureza técnica ou cultural, para debates e ensinamentos sobre questões que digam respeito às atividades profissionais dos seus associados;
III - colaborar com os poderes públicos no estudo dos problemas técnicos, referentes à agricultura e pecuária e dos concernentes à profissão e ao ensinamento agronômico;
IV - promover o intercâmbio cultural com as demais associações congêneres, instituições técnicas e científicas;
V - zelar pela observância do Código de Ética Profissional;
VI - prestar colaboração técnica às instituições que a solicitarem, no âmbito das atribuições previstas no artigo segundo retro mencionado;
VII - organizar comissões de caráter técnico ou profissional a fim de estudar, assessorar e emitir pareceres sobre assuntos especializados de agronomia ou exercício profissional.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º Serão considerados associados da AEANE, os engenheiros agrônomos que solicitarem inscrição e estiverem com a anuidade do exercício devidamente paga.
§ 1º Fica criada a categoria de associado estudante de Agronomia, com anuidade e benefícios estabelecidos anualmente pela Diretoria Executiva;
§ 2º Serão desligados do quadro social da AEANE os associados que estiverem com uma anuidade em atraso;
Art. 5º São direitos dos associados:
I - assistir aos congressos, conferências e outras promoções da AEANE;
II - proferir conferências e apresentar trabalhos na AEANE com prévia anuência da diretoria executiva;
III - receber as publicações da AEANE;
IV - votar e ser votado para preenchimento de cargo efetivo da AEANE;
V - propor novos associados;
VI - fazer parte da Comissão Técnica da AEANE, desde que devidamente escolhido pelo órgão que a formou; e
VII - comunicar à Diretoria Executiva qualquer ato que possa ofender eticamente a classe agronômica.
Art. 6º São deveres dos associados:
I - contribuir com a anuidade fixada pela AEANE;
II - comparecer às reuniões e às assembléias da AEANE;
III - propugnar pela realização dos objetivos da entidade;
IV - acatar as disposições deste estatuto, as resoluções da assembléia geral e as decisões da Diretoria Executiva.
Da Exclusão de Associado
Art. 7° Será excluído do quadro de associados da AEANE, o engenheiro agrônomo ou estudante que atentar contra os preceitos aqui estabelecidos e/ou que, com sua conduta profissional, ofender aos preceitos éticos da classe agronômica. Tal exclusão só ocorrerá após parecer exarado pela Diretoria Executiva, do recurso, que, por ventura, vier a ser apresentado pelo associado ofensor.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA AEANE
Art. 8° São órgãos da administração:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria Executiva
III - Conselho Fiscal
§ único – o exercício de qualquer cargo nos referidos órgãos não será remunerado.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º A Assembléia Geral convocada e instalada em conformidade com o disposto neste estatuto é o órgão soberano e supremo da AEANE e é constituída por todos os associados, no pleno uso e gozo dos seus direitos, cabendo a ela:
I - eleger e empossar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II - destituir do cargo qualquer integrante da Diretoria Executiva;
III - apreciar a prestação de contas da Diretoria Executiva;
IV - julgar os atos da Diretoria Executiva;
V - reformar em parte ou “in totum” este Estatuto;
VI - dissolver a AEANE, respeitados os critérios constantes no artigo 26.
§ 1° Cabe à Assembléia Geral Ordinária a tarefa de apreciar a prestação de contas da Diretoria Executiva, compreendendo o relatório da gestão, o balanço patrimonial, quando houver, bem como o demonstrativo das receitas e despesas e o parecer do Conselho Fiscal. Igualmente, quando for o caso, proceder à eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 2º As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes, com exceção dos incisos IV e V deste artigo, quando será exigida a aprovação de dois terços dos associados em pleno exercício de seus direitos e com a anuidade em dia.
§ 3º A Assembléia Geral Ordinária será instalada observando-se a presença de dois terços na primeira chamada. Por maioria absoluta na segunda chamada, realizada 30 minutos depois e, com qualquer número em terceira chamada, realizada quinze minutos após a segunda.
§ 4° O presidente ou qualquer outro membro dos órgãos de administração não poderão dirigir os trabalhos quando a Assembléia estiver deliberando sobre o relatório e as contas da gestão, sendo, então, substituído pelo associado que for designado pelo plenário.
Art. 10. Na primeira quinzena de dezembro, nos anos ímpares, de cada biênio, será realizada uma Assembléia Geral Ordinária, para cumprir com o disposto no artigo anterior em seu inciso I.
§ 1º O preenchimento dos cargos que farão parte da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é de livre escolha entre os associados em dia com a tesouraria, constituindo-se chapas que serão oficializadas até a data da Assembléia Geral convocada para a eleição.
§ 2º O voto será secreto sendo um direito de todo o associado presente na Assembléia, e que estiver em dia com a Tesouraria.
§ 3º Em caso de apresentação de uma única chapa, esta poderá ser eleita por aclamação.
Art.11. Por decisão do Presidente, petição da Diretoria Executiva, ou de um terço dos associados, poderão ser convocadas Assembléias Gerais Extraordinárias, com a antecedência de no mínimo 10 dias, competindo-lhes privativamente decidir sobre:
I - alteração ou reforma geral deste estatuto;
II - alienação de bens imóveis, quando houver;
III - fusão, extinção ou liquidação da entidade;
IV - qualquer assunto fora da competência da Diretoria Executiva.
§ 1° - A Assembléia Geral Extraordinária estabelecer-se-á em primeira chamada com a presença de dois terços dos associados, em segunda chamada, com intervalo de 30 minutos, com cinqüenta por cento mais um e com qualquer número, em última chamada, quinze minutos após a segunda, deliberando validamente pela decisão da maioria dos presentes, no pleno uso dos seus direitos.
§ 2° - A convocação dos associados se dará por meio de correspondência normal ou meios eletrônicos, com antecedência mínima de 10 dias.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12. A Diretoria Executiva é constituída pelos seguintes membros:
Presidente
Vice–presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Diretor de Promoções
1º Vice-diretor de Promoções
2º Vice-diretor de Promoções
Art. 13. À Diretoria executiva compete:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral;
II - reunir-se ordinariamente, no máximo, de 60 em 60 dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou por solicitação de no mínimo um terço dos seus componentes;
III - designar representantes da AEANE para participar de solenidades, comissões técnicas e outros;
IV - elaborar programas de trabalho;
V - organizar e/ou colaborar com a organização de Comissões Técnicas para dar parecer sobre assuntos especializados;
VI - contratar pessoal necessário ao funcionamento da AEANE, quando for o caso;
Art. 14. Ao Presidente da AEANE compete:
I - representar a AEANE para qualquer ato administrativo ou judicial;
II - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
III - desempatar a votação nas reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
IV - assinar o expediente e rubricar os livros de uso da AEANE;
V - executar as despesas autorizadas, em conjunto com o primeiro tesoureiro;
VI - coordenar a elaboração e execução dos programas de trabalho, e
VII - apresentar relatório de atividades e relatório financeiro no final da gestão da Diretoria Executiva.
Art. 15. Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente no caso de impedimento deste, em exercer o cargo;
Art. 16. Ao primeiro Secretário compete:
I - responsabilizar-se pelos serviços da Secretaria, e
II - secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das assembléias.
Art. 17. Ao segundo Secretário compete substituir o primeiro Secretário no caso de impedimento deste em exercer o cargo;
Art. 18. Ao primeiro tesoureiro compete:
I - responsabilizar-se pelos serviços da tesouraria da AEANE;
II - receber e depositar todo numerário pertinente a atuação da AEANE;
III - subscrever cheques juntamente com o Presidente;
IV - subscrever e apresentar balanços anuais, quando for o caso, os quais serão apresentados à Assembléia Geral pela Diretoria Executiva para apreciação, bem como para o Conselho Fiscal;
V - zelar pelos livros e documentos da contabilidade da AEANE;
VI - escriturar os bens patrimoniais da AEANE, conjuntamente com o Presidente.
Art. 19. Ao 2º Tesoureiro compete:
a) substituir o 1º Tesoureiro no caso de impedimento deste em exercer o cargo.
Art. 20. Ao Diretor de promoções, seu vice compete programar, organizar e divulgar as promoções de caráter técnico-científico, sociais e de política profissional da AEANE.
Art. 21. Ao 1º Vice-diretor de Promoções compete substituir o diretor, no caso de impedimento deste em exercer o cargo.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22. O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos, todos associados, eleitos e empossados pela Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria Executiva, para um mandato de igual duração ao da Diretoria Executiva.
Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os atos da Diretoria Executiva, os livros, especialmente o do caixa, as contas, assim como toda a documentação da Entidade;
II - verificar se a AEANE está quites com seus compromissos junto aos órgãos com quem ela se relaciona ou vier a se relacionar;
III - apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre as contas e atividades da Diretoria Executiva;
IV - convocar extraordinariamente, a qualquer tempo, a Assembléia Geral, sempre que julgar necessário ou conveniente.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 24. O patrimônio da associação será constituído por:
I - bens imóveis adquiridos por compra ou doação necessários a sua atividade, quando assim convier;
II - bens móveis e valores mobiliários de qualquer natureza.
Art. 25. São fontes de recursos para a manutenção da associação:
I - a contribuição dos associados, na forma de anuidade;
II - o repasse de percentual das ARTs oriundas do CREA;
III - a receita financeira das aplicações dos recursos disponíveis bem como de promoções;
IV - as doações e contribuições de qualquer natureza.
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 26. A dissolução da AEANE será decidida em assembléia geral, conforme previsto no artigo 9°, inciso V, devendo decidir também sobre a destinação do patrimônio. Caso ocorra a dissolução, o patrimônio reverterá em favor da SARGS (Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul), ou tomará o destino que for deliberado em assembléia geral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela AEANE, direta ou indiretamente, pelos atos praticados pela Diretoria Executiva ou por qualquer associado em nome da Entidade.
Art. 28. Sempre que necessário, será procedida a eleição dos representantes e seus suplentes junto ao Conselho Profissional Regional, conforme legislação vigente, por ocasião da realização da Assembléia Geral Ordinária, ou, conforme a necessidade poderá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária.
§ 1º - A eleição dos respectivos Representantes e/ou seus suplentes se dará entre os associados presentes e em dia com a tesouraria.
§ 2º - O voto será secreto e serão considerados eleitos representantes, os mais votados e, na seqüência, os seus suplentes.
Art. 29. Este estatuto foi reformado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2008 e, adaptado às disposições do Código Civil Brasileiro, em obediência ao disposto no artigo 2.031 das disposições finais e transitórias do mesmo diploma legal, passando a vigorar com a redação acima.
Art. 30. Os assuntos omissos neste estatuto serão analisados e deliberados em Assembléia Geral.
Caxias do Sul, 27 de agosto de 2008.
Eng. Agr. Lírio Umbelino Londero
Presidente